AIDS - Perguntas freqüentes


Saliva / suor e a transmissão do HIV


Para que ocorra a transmissão do HIV é preciso que haja contato com sangue, esperma e, de forma mais rara, com o leite materno. Apesar da comprovada presença do HIV na lágrima e outras secreções (como o suor e saliva) em indivíduos portadores do vírus e doentes de AIDS, não existe no mundo nenhum relato de caso transmitido pessoa a pessoa por lágrima, saliva ou suor.

Isto posto, vem sempre a indagação: Existe perigo de transmissão do HIV pelo beijo na boca? Teoricamente sim, visto que a saliva tem vírus e a cavidade bucal pode apresentar microescoriações e lesões de mucosa propícias à introdução do HIV em novos indivíduos. Contudo, a ausência de relatos científicos que corroborem essa possibilidade de transmissão nos leva a crer que o beijo na boca não apresenta nenhum risco de transmissão, frente a mucosas hígidas (saudáveis). Provavelmente a carga infectante (quantidade de vírus) na saliva seja insuficiente para transmitir a AIDS.

Parceiros sexuais soronegativos de pessoas soropositivas (e que fazem sexo seguro) não têm apresentado soroconversão por beijar na boca seus parceiros, nem lamber suas lágrimas e seus corpos suados.

Marília Mattos
Área de epidemiologia do Programa Estadual de DST/AIDS
da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro

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É possível se infectar com o HIV pelo beijo na boca?


Em relação às notícias veiculadas pelos principais jornais do país sobre o possível primeiro caso de infecção de HIV através de beijo na boca, é importante esclarecer que a quantidade de vírus na saliva não é expressiva para considerarmos tal possibilidade. Além disso, existem substâncias inativadoras do HIV na saliva que aproximam os riscos da infecção a quase zero. No Brasil não existem casos de infecção através da saliva relatados na literatura médica. Essa possibilidade é mais teórica e relacionada a situações em que haja sangue infectado misturado à saliva devido a uma lesão na boca.

José Marmo da Silva
Dentista e Coordenador do Projeto Arayê, da ABIA


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O que é Condiloma Acuminado?


O condiloma acuminado é uma doença sexualmente transmissível causada por um vírus do grupo papovavírus, comum entre as pessoas de ambos os sexos que mantêm vida sexual ativa, principalmente aqueles com múltiplos parceiros.

A manifestação da doença é caracterizada pelo aparecimento de lesões vegetantes, como pequenas verrugas, isoladas ou em grupo, que, ao crescerem, tornam-se com aspecto de "couve-flor" ou de "crista de galo" (como, aliás, a doença é chamada popularmente em algumas regiões do Brasil). Tais lesões localizam-se quase sempre na região genital, peri-genital ou peri-anal do homem e da mulher, e surgem cerca de 3 a 4 meses após o contato sexual com o(a) parceiro(a) infectado(a). Alguns indivíduos podem ser portadores do vírus sem que apresentem, no entanto, qualquer tipo de manifestação clínica. Além disso, é importante salientar que existe associação, em alguns casos, entre a infecção pelo vírus causador de condiloma e o câncer de colo de útero, principalmente quando há lesão de longa duração.

O tratamento é realizado através da remoção física das lesões. Podem ser utilizadas para esse fim substâncias químicas como a podofilina e o ácido tricloroacético, que "queimam" as lesões, promovendo a morte das células infectadas. Essas substâncias devem ser utilizadas com muito cuidado e de preferência aplicadas por profissionais de saúde ou pelo próprio paciente, após ter sido treinado. Outras opções de tratamento incluem a crioterapia (tratamento da lesão pelo frio) e a cirugia, reservada normalmente para as lesões excepcionalmente grandes.

Até o momento, não existe vacina que estimule o organismo a combater o vírus. Assim, a prevenção é a mesma que existe para quase todas as doenças sexualmente transmissíveis: o uso de preservativo. No caso das mulheres, recomenda-se a realização de exames ginecológicos periódicos (pelo menos uma vez ao ano) para a detecção e tratamento precoces de lesões que podem existir sem qualquer sintoma.

André De Lorenzi
Médico infectologista - Rio de Janeiro


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Qual o perigo de se contrair alguma Doença Sexualmente Transmissível (DST) durante o sexo oral?


As DSTs fazem parte de um grupo de patologias causadas por bactérias, protozoários, vírus e fungos. As DSTs mais conhecidas e mais freqüentes no nosso meio são: gonorréia, uretrite por clamídia, sífilis, hepatite B, tricomoníase, condiloma, cancro mole e linfogranuloma venéreo.

Habitualemnte, a prática de sexo oral é tão segura quanto a de sexo genital. Numa regra geral, qualquer prática sexual é segura desde que o parceiro não hospede esses microorganismos. Os agentes responsáveis pelas DSTs têm como único hospedeiro o homem. Uma vez infectado, este pode apresentar a doença de forma sintomática, oligossintomática ou mesmo assintomática. Esta última apresentação clínica é a mais freqüente e é por isso que, de modo geral, estas doenças ainda são muito prevalentes.

As infecções mais freqüentes após o sexo oral não protegido com preservativo são: faringite por gonococo, clamídia, herpes vírus, úlceras orais por Treponema pallidum (sífilis) e estomatite por cândida.

Dr. Paulo Vieira Damasco
Infectologista - Doenças Infecto-Parasitárias - Hospital Universitário Pedro Ernesto - Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

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É possível se infectar com o vírus HIV através da prática de sexo oral?


A rigor, em toda forma de relação sexual em que haja troca de fluidos há risco de infecção pelo HIV. O contato do esperma ou fluido vaginal - infectado com o HIV - com a mucosa oral que apresente alguma porta de entrada facilitadora, digamos, ferimentos, estomatites (aftas), gengivites, etc., assim como doenças sexualmente transmissíveis, particularmente as ulceradas, elevam muitíssimo o risco de infecção. Deste modo, também o sexo oral deve ser encarado como uma prática de risco.

Dráurio Barreira
Coordenador do Programa de Doenças Transmissíveis/Gerência de DST/AIDS, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro


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Picada de mosquito transmite o HIV?


Não, o mosquito não transmite o HIV. A carga viral (quantidade de vírus por milímetro de sangue) no mosquito é insuficiente para infectar. Ele suga, não injeta. Há insetos que são vetores de microorganismos de determinadas infecções, como a dengue e a malária, por exemplo. Eles são necessários ao ciclo natural destas infecções. Não é o caso do HIV. Além disso seriam necessárias milhões de picaduras de milhões de mosquitos que tivessem picado uma pessoa com alta carga viral e a seguir picassem uma outra. Mas isto é ainda um exercício de imaginação, pois os dados epidemiológicos e a história natural da doença apontam que a picada do mosquito é insuficiente para transmitir a AIDS.

Raldo Bonifácio
médico e presidente do Grupo Pela VIDDA/Niterói.

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O homem que fez vasectomia pode transmitir o vírus HIV?


Sim. A vasectomia é uma intervenção cirúrgica utilizada para a esterilização do homem. Através desta técnica ligam-se os chamados "canais deferentes" em dois pontos, impedindo que os espermatozóides se unam ao sêmen, ou seja, o homem vasectomizado continua ejaculando, mas não há espermatozóides em seu sêmen.

No caso de ser HIV positivo e de não praticar sexo seguro (uso da camisinha, por exemplo), o homem vasctomizado pode transmitir o HIV, já que o líquido seminal contém células infectadas pelo vírus. Da mesma forma que contém o HIV, o líquido seminal pode conter outrso bacilos, bactérias ou microorganismos que causam doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

Portanto, a vasectomia evita a concepção, mas não a transmissão do HIV e de outras DSTs.

Juan Carlos de la Concépcion
Clínico geral

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Como deve ser o tratamento odontológico do paciente HIV+?


Os portadores de HIV necessitam, além dos cuidados médicos, de atendimento odontológico criterioso, que abrange dois tipos de abordagem.

A primeira é o tratamento dentário tradicional, que visa eliminar as formas mais comuns de infecção bucal, que são a cárie e a doença periodontal, além da orientação para os cuiados de higiene bucal para a prevenção de novas infecções.

Este tipo de atendimento pode e deve ser realizado por todos os dentistas, segundo o código de ética odontológico, em nada diferindo do atendimento a ser prestado a outros pacientes. As normas de biossegurança são recomendadas para todos os pacientes e não são, de modo algum, exclusivos daqueles sabidamente portadores de alguma forma de infecção.

A outra forma de abordagem seria com relação às manifestações bucais que a infecção pelo HIV apresenta. Muitas vezes essas alterações representam os primeiros sinais clínicos da doença, podendo alertar o dentista para a supeita de infecção pelo HIV e um encaminhamento adequado do caso.

As lesões bucais mais comumente associadas são candidíase, leucoplasia pilosa, doença periodontal associada ao HIV, sarcoma de Kaposi, herpes e ulcerações atípicas, entre outras. O diagnóstico precoce de qualquer alteração bucal favorece um tratamento e recuperação melhor para o paciente.
Orientamos para prevenção: vistas periódicas ao dentista e a realização de auto-exames periódicos, em frente ao espelho, observando atentamente todas as partes dos tecidos bucais.

Sandra Torres
Estomatologista e professora da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal Fluminense (RJ).

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O vírus HIV passa através dos "poros" da camisinha ?


Inúmeros estudos internacionais comprovam a eficácia do uso de preservativos na prevenção contra as doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), inclusive a AIDS. Estas pesquisas, em geral, comparam grupos mais expostos ao risco de contraírem DST/AIDS que utilizam preservativos com outros que não usam regularmente. Todas estas pesquisas demonstram que a presença de DST e HIV/AIDS é infinitamente menor entre indivíduos que usam de maneira correta e regular a camisinha em todas as relações sexuais.

Em relação aos "poros" da camisinha, o HIV tem aproximadaniente 0,0001 mm de diâmetro, sendo maior que o vírus da hepatite B e menor que o vírus da herpes simples e o citomegalovírus. Estudos utilizando microscopia eletrônica têm demonstrado superfícies irregulares nos preservativos, mas não foram observados "poros" propriamente ditos.

Álvaro Matida
Diretor da Divisão de DST/AIDS da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro


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As pessoas HIV+ são mais vulneráveis às DSTs?


Existem vários trabalhos científicos demonstrando que os pacientes com úlceras genitais, uretrite por gonococo, uretrite por clamídia, cervicites e tricomoníase apresentam maior risco de adquirir outras DSTs, principalmente a infecção pelo HIV. Por outro lado, pouco se conhece ainda se o paciente com HIV possui maior risco de adquirir outras DSTs. Entretanto, o risco de adquirir qualquer DST está diretamente relacionado aos comportamentos e tipos de prática de sexo (segura ou não).

A pessoa que já desenvolveu a AIDS pode apresentar evoluções clínicas e laboratoriais atípicas da sífilis. Nesta situação, o paciente após aquisição da infecção com o Treponema pallidum pode evoluir para formas neurológicas complexas e de difícil tratamento.

Há vários estudos descritivos alertando sobre a possível existência de uma interação biológica entre o HIV e outras DSTs. Verficamos que o citomegalovírus, o vírus da hepatite B, é capaz de, em conjunto com o HIV, desencadear o decréscimo progressivo da imunidade celular, isto é, as células de defesas do organismo humano até chegar à AIDS.

Dr. Paulo Vieira Damasco
Infectologista - Doenças Infecto-Parasitárias - Hospital Universitário Pedro Ernesto - Universidade do Estado do Rio de Janeiro.


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O paciente HIV tem maior chance de pegar herpes? Há cura?


Não existe cura, já que a infecção pode permanecer latente durante anos e depois ser reativada. Os pacientes portadores do HIV, por possuírem imunodeficiência, têm maior probabilidade de apresentar infecções recorrentes severas e disseminadas.

Não é que o paciente HIV positivo tenha mais chance de "pegar" herpes; o herpes genital ativo é que pode aumentar o risco de transmissão sexual e aquisição da infecção pelo HIV. As úlceras anogenitais reduzem a barreira epitelial ao HIV.

Dirce Bonfim
Infectologista e professora adjunta da Faculdade de Ciências Médicas - Hospital Universitário Pedro Ernesto


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Quem está HIV positivo pode receber qualquer tipo de vacina?


A prevenção por meio de vacinas parte do princípio básico da imunização de que, com um sistema de defesas competente, o corpo é capaz de desenvolver uma resposta protetora contra um micróbio ou uma toxina, na eventualidade futura de um contato com os mesmos.

As vacinas são compostas por microorganismos (vivos, atenuados ou mortos) ou por frações destes (polissacarídeos, toxinas modificadas ou toxóides). Em geral, a vacinação de crianças e adultos é recomendável o mais cedo possível. Isto também é vá_ido para pessoas portadoras do vírus HIV cujo status imunológico seja estável, como pode ser atestado por uma contagem de linfócitos CD4 normal.

Em presença de imunossupressão congênita ou adquirida - incluindo neste último caso as pessoas que já apresentam AIDS - a resposta a qualquer vacina pode não surtir efeito ou pode causar reações inesperadas. Deve-se destacar que em estado de imunossupressão, a vacinação com microorganismos vivos (mesmo que atenuados) é contraindicada, já que podem se converter em agentes de infecção oportunista.

No Brasil, as únicas vacinas elaboradas com material vivo são os preparados contra os vírus da poliomielite (Sabin), sarampo e febre amarela; e a BCG, contra a tuberculose, feita com bacilos vivos atenuados. Elas estão tecnicamente contraindicadas em presença de imunossupressão.

Outras vacinas são feitas com vírus mortos (raiva), bactérias mortas (a fração coqueluche da DPT), toxóides (a fração tétano e difteria da DPT), componentes de bactérias (doença por meningococo) e com frações de vírus (hepatite B). Essas vacinas podem ser aplicadas preferencialmente a pessoas com sistema imune estável, unindo o bom senso, o acompanhamento clínico e seguindo as normas do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

Edgar Merchán Hamann
Médico epidemiologista (RJ).


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O médico deve guardar sigilo sobre a soropositividade do paciente?


Pelo Código de Ética Médica é dever do profissional de saúde informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e o objetivo do tratamento, vedando, entretanto, a revelação a terceiros de qualquer fato que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, incluindo a questão do segredo médico.

Sem o consentimento do paciente não poderá ser revelada, por exemplo, sua condição de portador do HIV ou sua condição de deonte de AIDS para quem quer que seja. Essa regra apenas poderá ser quebrada se tal revelação tiver um "justo motivo", se houver disposição legal que obrigue a quebra daquele sigilo ou por consentimento expresso da parte interessada - o paciente (art. 102 do Código de Ética Médica). A expressão "justo motivo" talvez seja a que mais gere dúvidas. O que seria, necessariamente, "justo motivo"?

O(A) parceiro(a) sexual do paciente portador do vírus ou doente de AIDS que não tenha conhecimento daquela sorologia positiva para o HIV terá que ser informado acerca de tal fato. A revelação a esses(as) parceiros(as) sexuais de que seu(sua) companheiro(a) se encontra infectado(a) pelo HIV deverá ser feita com a concordância deste(a). Caso não seja possível ou mesmo havendo a recusa do paciente neste sentido, é lícita a iniciativa do médico em informar ao(à) parceiro(a) contra a vontade do paciente infectado. Nesse caso, a ruptura do sigilo será possível, plenamente justificável, uma vez que se estará protegendo bens de maior relevância que o bem-estar individual, quais sejam, a saúde e o bem-estar de terceiros.

Marcelo Turra
Advogado e professor de direito das Faculdades Integradas Cândido Mendes Ipanema


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Uma pessoa HIV positiva pode ser demitida de seu emprego?


Quando o empregado já não é simplesmente um portador do HIV, ou seja, quando a AIDS já se manifestou, a dispensa sem justo motivo, mesmo não comprovada a discriminação pela doença, é proibida, pois caracteriza-se como prejudicial ao recebimento dos direitos previdenciários contidos na lei nº 7.670/88, quais sejam: a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença.

Pelas leis trabalhistas em vigor, este empregado enfermo não pode ser demitido. Ademais, o art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho é claro quando explicita que o empregado que está sob auxílio doença ou auxílio enfermidade é considerado em licença não remunerada, durante o prazo deste benefício. A demissão de funcionário com grave enfermidade impede que o mesmo obtenha o benefício previdenciário a que faz jus e talvez sua aposentadoria.

Em recente decisão proferida em São Paulo, o judiciário trabalhista argumentou neste exato sentido, concedendo ao reclamante a reintegração ao emprego com o percebimento de todas as vantagens salariais de sua categoria, o pagamento de todos os salários devidamente atualizados, 13º salários, férias e depósitos fundiários do tempo em que esteve afastado até o início do efetivo recebimento do auxílio doença, pago pelo INSS.

Marcelo Turra
Advogado e professor de Direito nas Faculdades Integradas Cândido Mendes Ipanema (RJ)

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E quanto a alterações no contrato de trabalho?


Por lei o contrato de trabalho só pode ser alterado quando houver consentimento mútuo entre patrão e empregado, não resultando, tal mudança, em prejuízo para o empregado. No entanto, há exceções a esta regra do mútuo consentimento. A primeira delas refere-se à possibilidade de ocorrência de prejuízo comprovado por parte do órgão, ou por motivo de força maior; casos em que a alteração poderá ser efetivada sem prévio consentimento do empregado.

Nos casos de afastamento por motivo de doença, suspensão disciplinar e licença sem vencimentos a alteração também poderá ser encaminhada. Nestes casos, o empregado fica desobrigado a prestar os serviços e o órgão empregador de lhe pagar o salário.

Há, porém, os casos em que a lei obriga o afastamento do empregado e a continuação do pagamento do salário pelo empregador: no período de férias, no afastamento para o serviço militar, no caso de acidente de trabalho, na licença remunerada ou em decorrência do nascimento de um filho.

No caso da AIDS, especificamente, não poderá ser ela, a princípio, justificativa plausível para a alteração, seja a que título for, do contrato de trabalho sem que haja um consentimento prévio, conforme dito acima, entre as partes contratantes - patrão e empregado. Poderá haver alteração caso se vislumbre algum prejuízo para o empregado no exercício contínuo de função que afete a sua saúde. Mas convém ressaltar que tais alterações de maneira alguma poderão ocorrer de forma unilateral.

Marcelo Turra
Advogado e professor de Direito nas Faculdades Integradas Cândido Mendes Ipanema (RJ)

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Links:


ABIA - http://www.alternex.com.br/~abia


Coordenação Nacional de DST e AIDS - http://www.aids.gov.br/


Grupo pela Vidda - http://www.pelavidda.org.br/


Ministério da Saúde - http://www.saude.gov.br/


Organização Mundial de Saúde - http://www.who.int/


Positivo - http://www.webbrasil.com/positivo/


The Red Hot Organization - http://www.redhot.com/


Fonte: Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA)

         



 

 

 

         

   

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