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O Justo e a
Justiça Política
© Rui Barbosa |
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Para os que vivemos a pregar à república o culto da justiça como o supremo
elemento preservativo do regímen, a história da paixão, que hoje se consuma,
é como que a interferência do testemunho de Deus no nosso curso de educação
constitucional. O quadro da ruína moral daquele mundo parece condensar-se no
espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da
multidão, escrava de César. Por seis julgamentos passou Cristo, três às
mãos dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz. Aos olhos dos
seus julgadores refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou
estender-lhe a proteção da toga. Não há tribunais, que bastem, para abrigar
o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.
Grande era, entretanto, nas tradições hebraicas, a noção da divindade do
papel da magistratura. Ensinavam elas que uma sentença contrária à verdade
afastava do seio de Israel a presença do Senhor, mas que, sentenciando com
inteireza, quando fosse apenas por uma hora, obrava o juiz como se criasse o
universo, porquanto era na função de julgar que tinha a sua habitação entre
os israelitas a majestade divina. Tão pouco valem, porém, leis e livros
sagrados, quando o homem lhes perde o sentimento, que exatamente no processo do
justo por excelência, daquele em cuja memória todas as gerações até hoje
adoram por excelência o justo, não houve no código de Israel norma, que
escapasse à prevaricação dos seus magistrados.
No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora talvez antes
da meia-noite de quinta-feira, tudo quanto se fez até ao primeiro alvorecer da
sexta-feira subseqüente, foi tumultuário, extrajudicial, a atentatório dos
preceitos hebraicos. A terceira fase, a inquirição perante o sinedrim, foi o
primeiro simulacro de forma judicial, o primeiro ato judicatório, que
apresentou alguma aparência de legalidade, porque ao menos se praticou de dia.
Desde então, por um exemplo que desafia a eternidade, recebeu a maior das
consagrações o dogma jurídico, tão facilmente violado pelos despotismos, que
faz da santidade das formas a garantia essencial da santidade do direito.
O próprio Cristo delas não quis prescindir. Sem autoridade judicial o
interroga Anás, transgredindo as regras assim na competência, como na maneira
de inquirir; e a resignação de Jesus ao martírio não se resigna a
justificar-se fora da lei: "Tenho falado publicamente ao mundo. Sempre
ensinei na sinagoga e no templo, a que afluem todos os judeus, e nunca disse
nada às ocultas. Por que me interrogas? Inquire dos que ouviam o que lhes
falei: esses sabem o que eu lhes houver dito". Era apelo às instituições
hebraicas, que não admitiam tribunais singulares, nem testemunhas singulares. O
acusado tinha jus ao julgamento coletivo, e sem pluralidade nos depoimentos
criminadores não poderia haver condenação. O apostolado de Jesus era ao povo.
Se a sua prédica incorria em crime, deviam pulular os testemunhos diretos. Esse
era o terreno jurídico. Mas, porque o filho de Deus chamou a ele os seus
juízes, logo o esbofetearam. Era insolência responder assim ao pontífice. Sic
respondes pontifici? Sim, revidou Cristo, firmando-se no ponto de vista legal:
"se mal falei, traze o testemunho do mal; se bem, por que me bates?"
Anás, desorientado, remete o preso a Caifás. Este era o sumo sacerdote do ano.
Mas, ainda assim, não não tinha a jurisdição, que era privativa do conselho
supremo. Perante este já muito antes descobrira o genro de Anás a sua
perversidade política, aconselhando a morte a Jesus, para salvar a nação.
Cabe-lhe agora levar a efeito a sua própria malignidade, "cujo resultado
foi a perdição do povo, que ele figurava salvar, e a salvação do mundo, em
que jamais pensou".
A ilegalidade do julgamento noturno, que o direito judaico não admitia nem nos
litígios civis, agrava-se então com o escândalo das testemunhas falsas,
aliciadas pelo próprio juiz, que, na jurisprudência daquele povo, era
especialmente instituído como o primeiro protetor do réu. Mas, por mais falsos
testemunhos que promovessem, lhe não acharam a culpa, que buscavam. Jesus
calava. Jesus autem tacebat. Vão perder os juízes prevaricadores a segunda
partida, quando a astúcia do sumo sacerdote lhes sugere o meio de abrir os
lábios divinos do acusado. Adjura-o Caifás em nome de Deus vivo, a cuja
invocação o filho não podia resistir. E diante da verdade, provocada,
intimada, obrigada a se confessar, aquele, que a não renegara, vê-se declarar
culpado de crime capital: Reus est mortis. "Blasfemou! Que necessidade
temos de testemunhas? Ouvistes a blasfêmia". Ao que clamaram os
circunstantes: "É réu de morte".
Repontava a manhã, quando a sua primeira claridade se congrega o sinedrim. Era
o plenário que se ia celebrar. Reunira-se o conselho inteiro. In universo
concilio, diz Marcos. Deste modo se dava a primeira satisfação às garantias
judiciais. Com o raiar do dia se observava a condição da publicidade. Com a
deliberação da assembléia judicial, o requisito da competência. Era essa a
ocasião jurídica. Esses eram os juízes legais. Mas juízes, que tinham
comprado testemunhas contra o réu, não podiam representar senão uma infame
hipocrisia da justiça. Estavam mancomunados, para condenar, deixando ao mundo o
exemplo, tantas vezes depois imitado até hoje, desses tribunais, que se
conchavam de véspera nas trevas, para simular mais tarde, na assentada
pública, a figura oficial do julgamento.
Saía Cristo, pois, naturalmente condenado pela terceira vez. Mas o sinedrim
não tinha o jus sanguinis, não podia pronunciar a pena de morte. Era uma
espécie de júri, cujo veredictum, porém, antes opinião jurídica do que
julgado, não obrigava os juízes romanos. Pilatos estava, portanto, de mãos
livres, para condenar, ou absolver. "Que acusação trazeis contra este
homem?" Assim fala por sua boca a justiça do povo, cuja sabedoria
jurídica ainda hoje rege a terra civilizada. "Se não fosse um malfeitor,
não to teríamos trazido", foi a insolente resposta dos algozes togados.
Pilatos, não querendo ser executor num processo, de que não conhecera,
pretende evitar a dificuldade, entregando-lhes a vítima: "Tomai-o, e
julgai-o segundo a vossa lei". Mas, replicam os judeus, bem sabes que
"nos não é lícito dar a morte a ninguém". O fim é a morte, e sem
a morte não se contenta a depravada justiça dos perseguidores.
Aqui já o libelo se trocou. Não é mais de blasfêmia contra a lei sagrada que
se trata, senão de atentado contra a lei política. Jesus já não é o
impostor que se inculca filho de Deus: é o conspirador, que se coroa rei da
Judéia. A resposta de Cristo frustra ainda uma vez, porém, a manha dos
caluniadores. Seu reino não era deste mundo. Não ameaçava, pois, a segurança
das instituições nacionais, nem a estabilidade da conquista romana. "Ao
mundo vim", diz ele, "para dar testemunho da verdade. Todo aquele que
for da verdade, há de escutar a minha voz". A verdade? Mas "que é a
verdade"? pergunta definindo-se o cinismo de Pilatos. Não cria na verdade;
mas a da inocência de Cristo penetrava irresistivelmente até o fundo sinistro
dessas almas, onde reina o poder absoluto das trevas. "Não acho delito a
este homem", disse o procurador romano, saindo outra vez ao meio dos
judeus.
Devia estar salvo o inocente. Não estava. A opinião pública faz questão da
sua vítima. Jesus tinha agitado o povo, não ali só, no território de Pilatos,
mas desde Galiléia. Ora acontecia achar-se presente em Jerusalém o tetrarca da
Galiléia, Heródes Antipas, com quem estava de relações cortadas o governador
da Judéia. Excelente ocasião, para Pilatos, de lhe reaver a amizade, pondo-se,
ao mesmo tempo, de boa avença com a multidão inflamada pelos príncipes dos
sacerdotes. Galiléia era o forum originis do Nazareno. Pilatos envia o réu a
Heródes, lisonjeando-lhe com essa homenagem a vaidade. Desde aquele dia um e
outro se fizeram amigos, de inimigos que eram. Et facti sunt amici Herodes et
Pilatus in ipsa die; nam antea inimici erant ad invicem. Assim se reconciliam os
tiranos sobre os despojos da justiça.
Mas Herodes também não encontra, por onde condenar a Jesus, e o mártir volta
sem sentença de Herodes a Pilatos que reitera ao povo o testemunho da
intemerata pureza do justo. Era a terceira vez que a magistratura romana a
proclamava. Nullam causam invenio in homine isto ex his, in quibus eum accusatis.
O clamor da turba recrudesce. Mas Pilatos não se desdiz. Da sua boca irrompe a
quarta defesa de Jesus: "Que mal fez ele? Quid enim mali fecit iste?"
Cresce o conflito, acastelam-se as ondas populares. Então o procônsul lhes
pergunta ainda: "Crucificareis o vosso rei?" A resposta da multidão
em grita foi o raio, que desarmou as evasivas de Herodes: "Não conhecemos
outro rei, senão César". A esta palavra o espectro de Tibério se ergueu
no fundo da alma do governador da província romana. O monstro de Cáprea,
traído, consumido pela febre, crivado de úlceras, gafado da lepra, entretinha
em atrocidades os seus últimos dias. Traí-lo era perder-se. Incorrer perante
ele na simples suspeita de infidelidade era morrer. O escravo de César,
apavorado, cedeu, lavando as mãos em presença do povo: "Sou inocente do
sangue deste justo".
E entregou-o aos crucificadores. Eis como procede a justiça, que se não
compromete. A história premiou dignamente esse modelo da suprema cobardia na
justiça. Foi justamente sobre a cabeça do pusilânime que recaiu antes de tudo
em perpétua infâmia o sangue do justo.
De Anás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções
da justiça, corrompida pela facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua
fraqueza, a sua inconsciência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador,
e continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de
cada vez que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador
do povo e subversor das instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que
há precisão de sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um
protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei,
um educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para
exculpar as transações dos juízes tíbios com os interesses do poder. Todos
esses acreditam, como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão
derramar, do atentado, que vão cometer. Medo, venalidade, paixão partidária,
respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação
restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames,
prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão
salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde.
Sexta-feira, 31 de março de 1899.
* Obras Completas de Rui Barbosa, "A Imprensa", vol. XXVI, tomo IV,
1889, p. 185-191.
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